Tribunal de Justiça do Rio favorece Globo e revoga indenização de R$ 156 milhões à Ferj no Caso Campeonato Carioca de 2020

Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)
Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma decisão favorável à Globo em um processo contra a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) relacionado à rescisão do contrato do Campeonato Carioca de 2020. A decisão resultou na anulação de uma indenização de R$ 156 milhões que a emissora deveria pagar à Ferj.

O Tribunal fundamentou sua decisão no entendimento de que a Lei do Mandante, ainda na forma de Medida Provisória (MP), não tinha o poder de anular os direitos adquiridos da Globo e o contrato em vigor na época. Considerou-se que o comportamento do Flamengo, ao utilizar a Lei do Mandante para transmitir seus jogos, foi ilegítimo. A Justiça também apontou que a Globo tinha a exclusividade de transmissão, mesmo não detendo todos os jogos, conforme as regras anteriores à Lei do Mandante.

A controvérsia teve início no Campeonato Carioca de 2020, quando o Flamengo optou por não renovar o contrato com a Globo e começou a utilizar a Lei do Mandante para a transmissão de seus jogos. A emissora contestou essa decisão, alegando a quebra do contrato com a Ferj. Em meio a esse impasse, a Globo rescindiu o contrato do Carioca, válido até 2024, citando o descumprimento da exclusividade.

A Ferj entrou com uma ação judicial exigindo uma indenização de R$ 156 milhões, mais lucros cessantes, referentes ao contrato rompido. Em maio de 2021, a primeira instância concedeu razão à Ferj, determinando o pagamento da indenização pela Globo. No entanto, a emissora recorreu, e a recente decisão do Tribunal de Justiça revogou essa sentença.

A nova decisão estabelece que o contrato entre a Globo e a Ferj deveria ter sido respeitado, e o Flamengo não poderia ter transmitido seus jogos fora do acordo. Portanto, o entendimento atual é de que a rescisão contratual feita pela Globo foi legítima, não exigindo o pagamento da indenização à Ferj. Contudo, a emissora também não foi concedida com direito a indenização. A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, procurada para comentar o caso, recusou-se, alegando sigilo de justiça.

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