por: Gilberto Mattias
O jornalista ocupava o cargo de diretor de Comunicação da entidade máxima do futebol brasileiro
Conforme o site abolabr antecipou, o diretor de Comunicação da CBF, Rodrigo Paiva, foi demitido da entidade por justa causa. Ele é a figura central de um escândalo de assédio sexual e moral contra uma ex-diretora da CBF e não apresentou sua defesa à Comissão de Ética da CBF e nem mesmo à Justiça do Trabalho.
A formalização da demissão foi concluída na noite desta quarta. Mas ele já está impedido de entrar na sede da CBF
A sentença que motivou a demissão de Rodrigo Paiva da CBF foi proferida pelo juiz Leonardo Almeida Cavalcanti, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que multou a CBF a pagar R$ 60 mil à ex-diretora da CBF Luísa Xavier Rosa. Esta decisão foi revelada pela coluna Painel, do Jornal Folha de São Paulo.
Na sentença, proferida em 2 de agosto de 2024, o magistrado escreveu que o diretor de Comunicação da CBF Rodriga Paiva, “assediava” a ex-diretora de Patrimônio da entidade. Ela processou a CBF por assédio moral e sexual.
“Valendo-se da ideia de que era um amigo dela, (Rodrigo Paiva) tentava seduzi-la e buscava a todo momento uma aproximação além do contato meramente profissional”, registrou o juiz.
Na sentença, Leonardo Almeida enumerou uma série de diálogos entre os dois pelo WhatsApp, ressaltando que o comportamento de Rodrigo Paiva caracterizava assédio.
“Não bastasse todo o assédio moral sofrido pela reclamante, ela ainda foi vítima de assédio sexual. Com efeito, a reclamante junta trocas de mensagens com o Sr. Rodrigo Paiva….Em uma leitura superficial e descontextualizada, a conversa pode soar inocente e despretensiosa. Aliás, o tom da conversa é amistoso, mas aquilo que se extrai das suas entrelinhas permite concluir que o Sr. Rodrigo Paiva assediava a ré” afirmou o juiz.
“Para evidenciar tal conclusão”, outros momentos das conversas entre Rodrigo Paiva e Luísa Xavier são destacados na sentença, o que leva o juiz a afirmar “que a conduta do sr. Rodrigo Paiva era incompatível com a postura profissional que se espera de qualquer trabalhador, notadamente dado o alto cargo que exercia na ré, já que era Diretor de Comunicação.
O juiz prossegue, em tom contundente, reprovando o comportamento do então Diretor de Comunicação. Ele chega a citar o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que considera violência sexual qualquer investida não consensual de cunho explicitamente sexual ou não.
“A fala do Sr. Rodrigo Paiva reflete a misoginia da sociedade, na qual a mulher é objetificada e relegada a um papel que se presta apenas a satisfação do prazer do homem, a algo para sua apreciação e deleite, a um mero instrumento para atender os seus interesses”.
“Valendo-se da ideia de que era um amigo dela, tentava seduzi-la e buscava a todo momento uma aproximação além do contato meramente profissional”, registra o documento.
Leonardo Almeida também destacou que Rodrigo Paiva, investido do cargo de Diretor de Comunicação da CBF, deveria pautar seu comportamento como exemplar para todos os demais empregados da entidade.
Rodrigo Paiva trabalhou muitos anos como braço direito de Ricardo Teixeira, e depois como homem-forte de José Maria Marin e Marco Polo Del Nero. Estes três ex-presidentes da entidade foram condenados pela Justiça por crimes de corrupção e banidos do futebol pela Fifa. Teixeira e Del Nero nem podem deixar o Brasil, sob risco de prisão.
Morador do Leblon, bairro nobre do Rio, Rodrigo Paiva costuma se intitular entre os amigos como “o maior pegador” de capas da Playboy. Fala isso abertamente em conversas informais, mesmo diante de outras mulheres.
Em junho de 2014, durante a Copa do Mundo no Brasil, Paiva foi acusado de agressão por um jogador da seleção chilena, após uma partida contra o Brasil no Mineirão, válida pelas oitavas de final da competição. O atacante Mauricio Pinilla disse que Paiva desferiu um soco no seu rosto em meio a uma confusão no túnel de acesso aos vestiários. Por causa do incidente, Rodrigo Paiva foi suspenso pela Fifa.
Na carreira, ele tentou virar marqueteiro de político. Paiva trabalhou com Marcelo Crivela, quando era prefeito do Rio. O trabalho com o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus durou pouco. Ele foi dispensado pelo político meses depois.
Confira trechos de conversas entre Rodrigo Paiva e Luísa Xavier relacionados pelo juiz Leonardo na sentença:
“No dia 21/11/2022, o sr. Rodrigo Paiva escreve “Que bom anjo”. A reclamante em momento algum corresponde às investidas, tratando o sr. Rodrigo Paiva de forma amigável, porém profissional, sem ressaltar qualquer atributo físico seu.”
“No dia 01/02/2023 o sr. Rodrigo Paiva convida a reclamante para se encontrarem longe do ambiente de trabalho. Já no dia 10/02/2023 ele afirma saber que amigo de trabalho não pode falar certas coisas, destacando, em seguida, tratar-se de coisa boa, para escrever, logo adiante, que naquele dia a reclamante “estava muito elegante e bonita”.
“Algum tempo depois, no dia 13/04/2023 o sr. Rodrigo Paiva diz que a reclamante é “linda por dentro e por fora”.
“No dia 16/04/2023 o sr. Rodrigo Paiva pergunta se a reclamante estava na praia e quando ela afirma que estava caminhando na orla, ele diz que esteve lá e que era uma pena, sugerindo que queria tê-la encontrado naquele momento e lugar”.
“No dia seguinte, 17/04/2023, o sr. Rodrigo Paiva escreve a seguinte mensagem: “Estava pensando em você aqui. Quando a conversa flui fica na nossa cabeça. Sou experiente, inteligente e do bem; além de modesto.. kkk . Tudo o que você me falou serve para nos aproximarmos e nos ajudarmos. Fica tranquila, você confiou na pessoa certa. Ah também sou mais discreto do que imagina”.
“No dia 18/04/2023 ele manda um beijo e a chama novamente de “linda”.
“No dia 25/04/2023, após o envio de um documento por parte da reclamante, o sr. Rodrigo responde à mensagem dizendo “Você é linda”.
“No dia 28/05/2023 diz estar com saudades dela. No dia 31/05/2023 escreve “Vamos conversar no nosso bairro”.
“E no dia 04/07/2023 a chama, mais uma vez de “anjo”.
De acordo com o magistrado, “possuindo cargo de Diretoria em elevado nível dentro da estrutura hierárquica da reclamada, o sr. Rodrigo Paiva falava em seu nome, atuando, assim, como preposto seu. Aliás, é dever do empregador promover ambiente de trabalho saudável, notadamente quando o quantitativo de homens no quadro funcional supera demasiadamente o de mulheres, promovendo cursos, palestras e orientações para adequar a conduta dos seus empregados, ajustando-as aos anseios da sociedade.”
Por fim, o juiz ressalta que “todas essas experiências vividas pela reclamante resultaram no seu adoecimento”, constando de um relatório que indica “que a reclamante estava sob os cuidados da Médica Psiquiatra que o assina desde março de 2023, com prescrição de medicamento e encaminhamento para psicoterapia semanal.”
Consta, ainda, do mesmo documento, relatório da Psicóloga responsável pelo acompanhamento da reclamante “declarando que ela passou a apresentar sintomas de “burnout” e ansiedade desencadeado por experiências no ambiente de trabalho, sendo este datado de 21/07/2023″.