O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou um pedido feito pelo São Paulo Futebol Clube para que uma lei estadual que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios seja considerada inconstitucional. O ministro seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também negou a ação proposta pelo Tricolor.
O São Paulo argumentou no recurso apresentado ao STF que a proibição no estado de São Paulo é injusta e ilegítima porque não consegue cumprir com seu propósito original de diminuir a violência nos estádios, além de atentar contra direitos como o livre exercício de atividade econômica. Os advogados do Tricolor afirmaram ainda que a proibição no estado contraria o que é praticado em outros estados do Brasil e também a experiência internacional, que permite a venda de cerveja.
Na sua decisão, Gilmar Mendes lembrou que o Supremo já decidiu sobre questão parecida no Mato Grosso, quando ficou decidida a competência dos estados para definirem sobre a regulamentação da venda de bebidas de acordo com as necessidades e particularidades locais.
“Reconheceu-se, portanto, a inexistência de violação aos princípios da isonomia e da livre iniciativa, segundo as peculiaridades locais, consignando-se a competência concorrente dos entes federados para legislar sobre a matéria”, afirmou o ministro.
A venda de cerveja e outras bebidas alcoólicas nos estádios de São Paulo existe desde 1996. A lei foi aprovada em razão da repercussão de uma briga entre torcedores do Palmeiras e do São Paulo na Supercopa São Paulo de Juniores, no ano anterior, no estádio do Pacaembu. Nos últimos anos, os clubes e a Federação Paulista têm defendido que a proibição seja derrubada. Em 2019, uma lei chegou a ser aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo liberando a venda de bebidas alcoólicas, mas foi vetada pelo então governador João Doria.