Para ministro, verdadeira interferência na autonomia da confederação surgiu da ação do tribunal, não do TAC firmado pelo MP/RJ.
Nesta quarta-feira, 9, durante sessão plenária do STF, ministro Gilmar Mendes votou pela legitimidade do MP para firmar TAC – termo de ajustamento de conduta com entidades desportivas e criticou a interferência do TJ/RJ, que anulou acordo celebrado entre o MP/RJ e a CBF, resultando na destituição de Ednaldo Rodrigues da presidência da entidade.
O ministro destacou que a verdadeira interferência na autonomia da CBF decorreu da decisão do TJ/RJ.
Segundo Gilmar Mendes, a atuação do MP, ao buscar solução negociada com base na interpretação da lei Pelé, não configurou intervenção indevida.
Pelo contrário, o decano da Corte apontou que a deliberação do tribunal, que anulou de ofício a assembleia geral eleitoral realizada autonomamente pela CBF, foi a real fonte de interferência externa na gestão da confederação.
“O grande fator de interferência externa na autonomia da CBF em todo o episódio decorreu não da atuação do MP do Rio de Janeiro, que meramente buscou a concretização de sua interpretação dos dispositivos da lei Pelé, resolvendo a questão por meio de solução negociada construída em conjunto com a própria CBF, mas da deliberação do Tribunal de Justiça”, afirmou Gilmar, que é relator da ação.
S. Exa. criticou a justificativa do tribunal carioca, que apontou a suposta ilegitimidade do MP para preservar a autonomia da entidade desportiva, e frisou que a deliberação acabou resultando em uma intervenção externa ainda mais intensa.
Gilmar Mendes defendeu a confirmação, pelo plenário, da medida cautelar que devolveu a presidência à Ednaldo Rodrigues.
“Razões de segurança jurídica se impõem que seja buscada uma solução que implique em menor grau de intervenção externa nas atividades da entidade desportiva, impondo-se o referendo e a confirmação da medida cautelar concedida nesses autos”, afirmou.